Como emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)? Saber sobre esses documentos é crucial para manter a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas. Ambos os documentos são emitidos online através de sistemas disponibilizados pelo governo federal.

Como emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
O DARF é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, como Imposto de Renda (IRPF, IRPJ), PIS, COFINS, entre outros. A forma mais comum de emissão é através do SicalcWeb, programa da Receita Federal. Confira o passo a passo:
1. Acesse o SicalcWeb: Abra seu navegador e procure por “SicalcWeb” ou acesse diretamente o portal da Receita Federal.
– Escolha a Opção de Geração:
- Pessoas Físicas ou Jurídicas (Cotas de IRPF, por exemplo): geralmente, a opção “Preenchimento Rápido” ou “Geração e Impressão do DARF” é a mais indicada.
- Empresas (com cálculo de juros e multa por atraso): o SicalcWeb também permite o cálculo de acréscimos legais para pagamentos fora do prazo.
– Preencha os dados:
- CPF ou CNPJ: informe o número do contribuinte.
- Código da receita: este é um campo fundamental. Cada tributo possui um código específico. Consulte a tabela de códigos da Receita Federal (varia conforme o tributo) ou o documento que originou a cobrança.
- Período de apuração: indique o mês ou período a que se refere o tributo (Ex: 30/04/2025 para a competência de abril de 2025).
- Valor principal: informe o valor do tributo devido.
- Data de vencimento: indique a data limite para pagamento. Se estiver pagando em atraso, o SicalcWeb poderá calcular os acréscimos.
- Outras informações: campos como “Número de Referência” podem ser necessários dependendo do tributo.
- Gere e salve o DARF: após preencher todos os campos corretamente, clique em “Calcular” (se houver cálculo de acréscimos) e depois em “Gerar DARF” ou “Imprimir”. Salve o documento em PDF ou imprima-o.
- Pagamento: o DARF pode ser pago em agências bancárias, caixas eletrônicos, ou via internet banking, utilizando o código de barras ou a numeração correspondente.
– Pontos de atenção ao emitir o DARF:
- Código da receita: erros neste campo podem levar à alocação incorreta do pagamento.
- Período de apuração: certifique-se de que corresponde ao período correto do débito.
- Valores: revise os valores antes de gerar o documento final.
Como emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
O DAE é a guia unificada para o recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias referentes aos trabalhadores domésticos (no caso do eSocial Doméstico) ou de outras categorias abrangidas pelo eSocial (como MEI com empregado, segurado especial, etc.). Passo a Passo (Principalmente para eSocial Doméstico):
1. Acesse o portal do eSocial: utilize seu navegador para acessar o portal do eSocial.
2. Faça o login: utilize seu código de acesso, certificado digital ou conta Gov.br.
3. Acesse a folha de pagamento:
– No menu principal, procure por “Folha de Pagamento” ou uma opção similar.
– Selecione “Gestão da Folha” ou “Dados de Folha de Pagamento”.
4. Selecione a competência: escolha o mês de referência para o qual deseja gerar o DAE.
5. Confira ou edite as remunerações: verifique se os salários e outras verbas dos trabalhadores estão corretos. Faça as edições necessárias.
6. Encerre a folha: após conferir e ajustar todas as informações, clique em “Encerrar Folha”, “Concluir Pagamento” ou uma opção similar. Esta ação irá consolidar os valores e preparar a guia para emissão.
7. Gere o DAE: após o encerramento da folha, o sistema disponibilizará a opção para “Emitir Guia (DAE)” ou “Gerar DAE”. Clique nesta opção.
8. Salve e pague o DAE: o documento será gerado em formato PDF. Salve-o e realize o pagamento em agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos ou via internet banking, utilizando o código de barras.
Pontos de atenção ao emitir o DAE
Em caso de dúvidas específicas ou problemas na emissão, é recomendável consultar os manuais oficiais disponibilizados pela Receita Federal e pelo eSocial ou buscar auxílio de um profissional de contabilidade. Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) corretamente, é fundamental seguir as orientações da Receita Federal e do eSocial. Ambos os documentos são essenciais para o recolhimento de tributos e contribuições, e a emissão incorreta pode gerar pendências fiscais.
– Dados do trabalhador e remuneração: certifique-se de que todas as informações da folha de pagamento (salário, horas extras, faltas, etc.) estão corretas antes de encerrar a folha, pois isso impacta diretamente o valor do DAE.
– Prazo de vencimento: o DAE do eSocial Doméstico geralmente vence no dia 7 do mês seguinte à competência. Fique atento para evitar multas.
– Ambiente eSocial: verifique sempre se está utilizando o ambiente correto do eSocial (Doméstico, Web Geral, etc.) conforme sua necessidade.
Como emitir o DARF corretamente
O DARF é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, como Imposto de Renda (IRPF, IRPJ), PIS, COFINS, CSLL, entre outros. A forma de emissão pode variar dependendo do tributo e do perfil do contribuinte (pessoa física ou jurídica).
Principais formas de emissão do DARF
1. SicalcWeb: é o programa online da Receita Federal para cálculo e emissão de DARF.
– Acesse o SicalcWeb.
– Escolha a opção “Geração e Impressão do DARF”.
– Selecione se o cálculo é para Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou Estrangeiros.
– Preencha os dados solicitados:
- Código da receita: cada tributo possui um código específico. Consulte a tabela de códigos da Receita Federal se tiver dúvidas.
- Período de apuração: data a que se refere o pagamento do tributo (formato MM/AAAA).
- CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Valor principal: valor do tributo devido.
- Outras informações: como número de referência, valor da multa e juros (se aplicável, o SicalcWeb pode calcular automaticamente em caso de pagamento em atraso).
– Clique em “Calcular” e, em seguida, em “Emitir DARF”.
2. Portal e-CAC: para alguns serviços e débitos já constituídos (como os inscritos em Dívida Ativa da União), a emissão pode ser feita pelo Portal e-CAC.
– Acesse o Portal e-CAC com seu código de acesso, conta gov.br ou certificado digital.
– Navegue pelas opções de “Pagamentos e Parcelamentos” para encontrar a emissão de DARF correspondente à sua necessidade (ex: “Emitir DARF para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União” no portal REGULARIZE, acessível pelo e-CAC).
3. Programas específicos da Receita Federal: para algumas situações, como o IRPF, o próprio programa gerador da declaração permite a emissão do DARF das quotas. Pontos de Atenção ao emitir o DARF:
– Código da Receita: é um dos erros mais comuns. Verifique sempre o código correto para o tributo que está pagando.
– Período de apuração: informe corretamente o mês e ano a que se refere o tributo.
– Dados do Contribuinte: CPF/CNPJ e nome/razão social devem estar corretos.
– Valor: calcule corretamente o valor devido, incluindo multas e juros se o pagamento estiver em atraso. O SicalcWeb auxilia nesse cálculo.
– Data de vencimento: atente-se ao prazo para não pagar com atraso.
– Guarde o comprovante: após o pagamento, guarde o DARF e o comprovante bancário.
Como emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) corretamente
O DAE é utilizado principalmente pelo empregador doméstico para recolher, de forma unificada, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes aos seus empregados (INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, IRRF, entre outros). Passo a passo para emitir o DAE:
1. Acesse o portal do eSocial:
– Utilize o endereço www.gov.br/esocial.
– Faça o login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
2. Acesse o módulo do empregador doméstico:
– Após o login, selecione o perfil de “Empregador Doméstico”.
3. Fechamento da folha de pagamento:
– Antes de emitir o DAE, é necessário que a folha de pagamento da competência desejada esteja fechada. Acesse a seção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
– Informe ou confira os dados da remuneração do trabalhador (salário, horas extras, adicionais, etc.).
– Confirme os cálculos e encerre a folha de pagamento.
4. Emissão da guia (DAE):
– Após o fechamento da folha, o sistema disponibilizará a opção para “Emitir Guia” ou “Gerar DAE”.
– Confira as informações (competência, valor total).
– Clique em “Emitir Guia” ou similar para gerar o documento em PDF.
– O DAE pode ser pago via boleto bancário (em qualquer banco) ou por PIX (geralmente um QR Code é disponibilizado no próprio DAE).
Aplicativo eSocial doméstico
– O DAE também pode ser gerado pelo aplicativo “eSocial Doméstico”, disponível para dispositivos móveis (Android e iOS). O processo é similar ao do portal web.
Pontos de atenção ao emitir o DAE
– Dados do empregado e empregador: certifique-se de que os cadastros no eSocial estejam corretos e atualizados.
– Remuneração: informe corretamente todos os valores que compõem a remuneração do empregado, pois isso afeta diretamente o cálculo dos tributos.
– Prazo de pagamento: o DAE do eSocial Doméstico geralmente vence no dia 7 do mês seguinte à competência. Caso o dia 7 não seja dia útil bancário, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Fique atento a eventuais prorrogações, como a ocorrida recentemente.
– Recálculo em caso de atraso: se o pagamento for feito após o vencimento, o próprio sistema do eSocial calculará os acréscimos legais (multa e juros) ao gerar uma nova guia.
– Pagamento em duplicidade: evite pagar o mesmo DAE duas vezes. Consulte as guias pagas no portal do eSocial em caso de dúvida.
Recomendações gerais
– Mantenha-se atualizado: a legislação tributária pode sofrer alterações. Acompanhe os canais oficiais da Receita Federal e do eSocial.
– Procure ajuda profissional: em caso de dúvidas complexas, não hesite em consultar um contador.
– Atenção aos prazos: o pagamento fora do prazo gera multas e juros.
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