INVESTIMENTO INICIAL: R$ 500,00
TIPO DO NEGÓCIO: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) ou Empresário Individual
PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF, Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial, Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2
Documentação exigida para abertura de uma EIRELI:
Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF. Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social. Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato. Cópia autenticada da identidade dos administradores. Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso. Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil. Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas.
LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental
INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social e FGTS, Alvará de Funcionamento e Receita Estadual
ÁREA MINIMA: Locação e Venda
FORNECEDORES: Advogado e Contador
DICAS IMPORTANTES:
– A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma estrutura jurídica constituída, que dispensa a necessidade de um sócio e que protege os bens pessoais do empreendedor. Desta maneira, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
– Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.
– Atuação individual – sem sócios.
– Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens).
– Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.
– A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial.
– A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.
– O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.
– O valor referido de custo com elaboração e registro de contratos e taxas, variando de acordo com o estado e o município onde será sediado o negócio.
– Para se adquirir ou locar o ponto comercial, é necessário fazer uma pesquisa junto aos órgãos municipais para saber se o zoneamento da cidade permite o exercício da atividade que você quer iniciar naquele determinado local.
– Antes mesmo de fazer o registro da sua empresa na Junta Comercial, é importante que você uma consulta na prefeitura, para saber se existe algum tipo de restrição ao tipo de negócio que você pretende montar, no plano de zoneamento da cidade.
– Além dessas licenças específicas, em alguns outros casos é necessário que a empresa registre-se junto a órgãos federais como ministério da agricultura, turismo e até mesmo exército e polícia federal.
– Atividades comerciais e industriais necessitam de licenças especiais para o funcionamento, por isso, se você está querendo saber como abrir uma empresa e não está disposto a correr disso, verifique sempre as restrições e normas a atividades específicas.
– Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
– Pode atuar na indústria, comércio ou prestação de serviços.
– A única restrição fica por conta de não poder prestar serviços que exerce profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística como por exemplo, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros.
– Caso queiram atuar individualmente como autônomos, terão que faze-lo como pessoa física com registro na Prefeitura Municipal ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
– Profissionais autônomos, podem vir atuar como empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa.
– Considera-se elemento de empresa todo o exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.
– Conforme a lei 12.442/2011, A EIRELI deve ser constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Valor que em 2018 corresponderá a cerca de R$ 97 mil. A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em EIRELI. Em síntese, essa modalidade individual poderá resultar da concentração das quotas de um sócio remanescente de uma sociedade limitada, desde que se integralize o capital social exigido.
– Verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.
– Nesta etapa pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa. Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.
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