EPP – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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Uma EPP – Empresa de Pequeno Porte é uma empresa brasileira classificada com base no seu faturamento anual bruto e que deve ter receita bruta entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano. As EPPs podem aderir a regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, ou optar por regimes mais complexos, e são um importante motor para a economia, contribuindo para a geração de empregos.

EPP
Foto: Freepik.

 

A classificação como EPP é um enquadramento legal que oferece benefícios tributários e acesso a programas de fomento, sendo um importante componente do cenário empresarial brasileiro. 

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Principais características de uma EPP

– Faturamento anual: a receita bruta anual de uma EPP está compreendida entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

– Regulamentação: o enquadramento e as regras para EPP são definidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

– Regime tributário: empresas enquadradas como EPP podem optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, ou regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real. 

– Impulsionadoras da economia: as EPPs têm um papel crucial na economia, gerando empregos, promovendo o consumo de bens e serviços e servindo como fornecedoras para grandes empresas. 

– Tipos de empresas: uma EPP pode ser uma sociedade empresarial, uma sociedade simples, um empresário individual ou uma empresa individual de responsabilidade limitada. 

 

O que não define uma EPP 

– Número de funcionários: embora possa ser um indicador, não é o critério principal. O fator determinante para o enquadramento de EPP é o faturamento anual.

 

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