Uma EPP – Empresa de Pequeno Porte é uma empresa brasileira classificada com base no seu faturamento anual bruto e que deve ter receita bruta entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano. As EPPs podem aderir a regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, ou optar por regimes mais complexos, e são um importante motor para a economia, contribuindo para a geração de empregos.

A classificação como EPP é um enquadramento legal que oferece benefícios tributários e acesso a programas de fomento, sendo um importante componente do cenário empresarial brasileiro.
Principais características de uma EPP
– Faturamento anual: a receita bruta anual de uma EPP está compreendida entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
– Regulamentação: o enquadramento e as regras para EPP são definidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
– Regime tributário: empresas enquadradas como EPP podem optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, ou regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
– Impulsionadoras da economia: as EPPs têm um papel crucial na economia, gerando empregos, promovendo o consumo de bens e serviços e servindo como fornecedoras para grandes empresas.
– Tipos de empresas: uma EPP pode ser uma sociedade empresarial, uma sociedade simples, um empresário individual ou uma empresa individual de responsabilidade limitada.
O que não define uma EPP
– Número de funcionários: embora possa ser um indicador, não é o critério principal. O fator determinante para o enquadramento de EPP é o faturamento anual.
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O PORTE DE UMA EMPRESA
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MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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