O Documento Básico de Entrada (DBE) é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes, também podem utilizar a certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados em lugar do DBE ou Protocolo de Transmissão.
O DBE ou o Protocolo fica disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil , onde pode ser acessado as opções para pedido de inscrição ou consulta do Pedido.
Observações importantes para inscrição:
1) Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
2) No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
3) No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
4) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
5) Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
6) Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos;
7) No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE;
8) O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05;
9) Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado;
10) A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.
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