INVESTIMENTO INICIAL:
– R$ 142,00 (pessoas físicas ou empreendedores – MEI – ME ou EPP)
– R$ 355 (para pessoas jurídicas que não se encaixam nas modalidades de micro ou pequena empresa pagam .
– R$ 298 (Após o protocolo do registro, será publicado o número do processo e inicia-se a análise de toda a documentação. Se o pedido for aprovado, será solicitada uma taxa no valor de para as empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
– R$ 745 (Para as demais)
PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF
INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: INPI
ÁREA MINIMA: Locação e Venda
FORNECEDORES: Advogado e Contador
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
– Verifique se o nome escolhido não está em uso, Antes de registrar uma marca, é pertinente verificar se a marca que se pretende solicitar não está protegida por terceiros. Averiguar com antecedência a disponibilidade da marca não é uma exigência obrigatória. Mas evita que o registro da marca seja negado pelo INPI. O objetivo é evitar riscos de conflitos e a negação do registro.
– Para fazer uma pesquisa prévia, pode acessar o site do INPI. É possível fazer a busca por palavra– chave, número do processo e nome do depositante.
– Inicie seu pedido de registro de marca apresentando os documentos exigidos ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Além de documentos que identifiquem a pessoa física ou jurídica é preciso também apresentar documentos que comprovem a atividade do solicitante.
– Cadastrar no site do INPI e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando o E-Marcas e preenchendo o formulário online. É importante atento ao andamento processo, visto que poderão ser exigidos outros documentos.
– Para acompanhar o processo, o solicitante deve consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.
– Após o deferimento do pedido, deverá ser paga uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado.
– A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.
– Bom se atentar, no prazo legal de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do pedido de marca na Revista da Propriedade Industrial – RPI – período que você pode receber uma oposição de marca.
– Pesquise e classifique corretamente as classes de marcas, fazendo
– Assim como é importante fazer uma pesquisa prévia, é importante selecionar a categoria que melhor se enquadram seus produtos e serviços. Caso você registre uma marca na classe errada, sua inscrição será cancelada e sua taxa não será reembolsada. Por isso, ao solicitar o registro, você deve usar o sistema de classificação para especificar os bens e/ou serviços de sua empresa. O INPI – que oferece um manual de marcas para pesquisar a classificação – adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice que possui uma lista de 45 classes. Se você quer saber mais sobre classe de marcas, você também pode consultar o artigo O que são as classes de registro de marca?
– Se você contratar um advogado ou uma empresa que presta esse serviço , será necessário somar aos custos das taxas os honorários.
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