COMO ABRIR UMA EMPRESA INDIVIDUAL (EI)

INVESTIMENTO INICIAL: entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00

TIPO DE EMPRESA: Empresário Individual

PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

– Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, RG e CPF;

– Ato constitutivo (Contrato Social), assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social;

– Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato;

– Cópia autenticada da identidade (RG) dos administradores;

– Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso;

– Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2, que poderá ser exclusivamente eletrônica;

– Obtenção do CNPJ

– Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil (DBE)

Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial,

– Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial; e

– DARF/Cadastro Nacional de Empresas.

 

LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental

INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social e FGTS, Alvará de Funcionamento e Receita Estadual

ÁREA MINIMA: Locação e Venda

FORNECEDORES: Advogado e Contador

 

DICAS IMPORTANTES:

– A Empresa Individual ou Empresário Individual é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio.

– Em regra, ele próprio regulariza a sua atividade profissional e a razão social da empresa leva o seu próprio nome.

– Podem ter uma empresa individual pessoas maiores de idade ou emancipadas que não tenham participação em outros negócios, ou que não exerçam atividades regulamentadas.

– Quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.

– Os tipos de atividades que podem ser exercidas por uma empresa individual são aquelas que não estão citadas na listagem das profissões regulamentadas do Ministério do Trabalho.

– Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.

– Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens).

– O valor referido de custo com elaboração e registro de contratos e taxas, variando de acordo com o estado e o município onde será sediado o negócio.

– Para se adquirir ou locar o ponto comercial, é necessário fazer uma pesquisa junto aos órgãos municipais para saber se o zoneamento da cidade permite o exercício da atividade que você quer iniciar naquele determinado local.

Antes mesmo de fazer o registro da sua empresa na Junta Comercial, é importante que você uma consulta na prefeitura, para saber se existe algum tipo de restrição ao tipo de negócio que você pretende montar, no plano de zoneamento da cidade.

Além dessas licenças específicas, em alguns outros casos é necessário que a empresa registre-se junto a órgãos federais como ministério da agricultura, turismo e até mesmo exército e polícia federal.

– Atividades comerciais e industriais necessitam de licenças especiais para o funcionamento, por isso, se você está querendo saber como abrir uma empresa e não está disposto a correr disso, verifique sempre as restrições e normas a atividades específicas.

– Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

– Pode atuar na indústria, comércio ou prestação de serviços.

– A única restrição fica por conta de não poder prestar serviços que exerce profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística como por exemplo, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros.

– Caso queiram atuar individualmente como autônomos, terão que faze-lo como pessoa física com registro na Prefeitura Municipal ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.

– Profissionais autônomos, podem vir atuar como empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa.

– Considera-se elemento de empresa todo o exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.

– Verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.

– Pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa. Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.

 

VANTAGENS:

– Não há necessidade de Capital Social mínimo,

– Protege os bens pessoais do empreendedor;

– Apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.

– È possível se enquadrar no Simples Nacional, e

– É permitido contratar vários funcionários.

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