INVESTIMENTO INICIAL: R$ 2.500,00
TIPO DO NEGÓCIO: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) ou Empresário Individual.
PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF, Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial, Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2
LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental, Entidade Sindical Patronal e Alvará de funcionamento.
INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social, Alvará de Funcionamento, Receita Estadual e Conectividade Social – INSS/FGTS (Caixa Econômica Federal).
ÁREA MINIMA: Locação e Venda
FORNECEDORES: Advogado e Contador
DICAS
– Para abrir esse tipo de empresa o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido;
– Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento;
– É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc;
– Antes de iniciar suas atividades comerciais o empreendedor deverá verificar a necessidade obtenção do alvará de funcionamento, de licença sanitária, registro de responsabilidade técnica caso o estabelecimento for comercializar produtos regulados pela ANVISA e licenciamento ambiental pelo Órgão Ambiental de seu Estado;
– As informações fiscais e tributárias serão diferenciadas em decorrência da opção do regime tributário escolhido pelo empreendedor;
– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal).
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