COMO ABRIR UMA EMPRESA DO SETOR AGROPECUÁRIO

INVESTIMENTO INICIAL: R$ 2.500,00

TIPO DO NEGÓCIO: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) ou Empresário Individual.

PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF, Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial, Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2

LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental, Entidade Sindical Patronal e Alvará de funcionamento.

INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social, Alvará de Funcionamento, Receita Estadual Conectividade Social – INSS/FGTS (Caixa Econômica Federal).

ÁREA MINIMA: Locação e Venda

FORNECEDORES: Advogado e Contador

 

DICAS

– Para abrir esse tipo de empresa o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido;

– Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento;

– É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc;

– Antes de iniciar suas atividades comerciais o empreendedor deverá verificar a necessidade obtenção do alvará de funcionamento, de licença sanitária, registro de responsabilidade técnica caso o estabelecimento for comercializar produtos regulados pela ANVISA e licenciamento ambiental pelo Órgão Ambiental de seu Estado;

– As informações fiscais e tributárias serão diferenciadas em decorrência da opção do regime tributário escolhido pelo empreendedor;

– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal).

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