COMO ABRIR UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA – LTDA

INVESTIMENTO INICIAL: R$ 2.500,00

TIPO DO NEGÓCIO: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) ou Empresário Individual

PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF, Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial, Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2

LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental

INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social e FGTS, Alvará de Funcionamento e Receita Estadual

ÁREA MINIMA: Locação e Venda

FORNECEDORES: Advogado e Contador

 

DICAS IMPORTANTES:

– Quando o empreendedor abre e exerce no seu próprio nome uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial).

– O valor referido de custo com elaboração e registro de contratos e taxas, variando de acordo com o estado e o município onde será sediado o negócio.

– Para se adquirir ou locar o ponto comercial, é necessário fazer uma pesquisa junto aos órgãos municipais para saber se o zoneamento da cidade permite o exercício da atividade que você quer iniciar naquele determinado local.

Antes mesmo de fazer o registro da sua empresa na Junta Comercial, é importante que você uma consulta na prefeitura, para saber se existe algum tipo de restrição ao tipo de negócio que você pretende montar, no plano de zoneamento da cidade.

Além dessas licenças específicas, em alguns outros casos é necessário que a empresa registre-se junto a órgãos federais como ministério da agricultura, turismo e até mesmo exército e polícia federal.

– Atividades comerciais e industriais necessitam de licenças especiais para o funcionamento, por isso, se você está querendo saber como abrir uma empresa e não está disposto a correr disso, verifique sempre as restrições e normas a atividades específicas.

– Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

– Pode atuar na indústria, comércio ou prestação de serviços.

– A única restrição fica por conta de não poder prestar serviços que exerce profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística como por exemplo, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros.

– Caso queiram atuar individualmente como autônomos, terão que faze-lo como pessoa física com registro na Prefeitura Municipal ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.

– Profissionais autônomos, podem vir atuar como empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa.

– Considera-se elemento de empresa todo o exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.

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