INVESTIMENTO INICIAL: R$ 2.500,00
TIPO DO NEGÓCIO: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) ou Empresário Individual
PESQUISA: Nome, Marcas e Patentes, Localização e CNAE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF, Requerimento Padrão – Capa da Junta Comercial, Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 1 e Ficha de Cadastro Nacional – Modelo 2
LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Licença Sanitária, Vistoria de Normas de Segurança (AVCB) e Licença Ambiental
INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: Previdência Social e FGTS, Alvará de Funcionamento e Receita Estadual
ÁREA MINIMA: Locação e Venda
FORNECEDORES: Advogado e Contador
DICAS IMPORTANTES:
– Quando o empreendedor abre e exerce no seu próprio nome uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial).
– O valor referido de custo com elaboração e registro de contratos e taxas, variando de acordo com o estado e o município onde será sediado o negócio.
– Para se adquirir ou locar o ponto comercial, é necessário fazer uma pesquisa junto aos órgãos municipais para saber se o zoneamento da cidade permite o exercício da atividade que você quer iniciar naquele determinado local.
– Antes mesmo de fazer o registro da sua empresa na Junta Comercial, é importante que você uma consulta na prefeitura, para saber se existe algum tipo de restrição ao tipo de negócio que você pretende montar, no plano de zoneamento da cidade.
– Além dessas licenças específicas, em alguns outros casos é necessário que a empresa registre-se junto a órgãos federais como ministério da agricultura, turismo e até mesmo exército e polícia federal.
– Atividades comerciais e industriais necessitam de licenças especiais para o funcionamento, por isso, se você está querendo saber como abrir uma empresa e não está disposto a correr disso, verifique sempre as restrições e normas a atividades específicas.
– Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
– Pode atuar na indústria, comércio ou prestação de serviços.
– A única restrição fica por conta de não poder prestar serviços que exerce profissão intelectual, natureza científica, literária ou artística como por exemplo, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros.
– Caso queiram atuar individualmente como autônomos, terão que faze-lo como pessoa física com registro na Prefeitura Municipal ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
– Profissionais autônomos, podem vir atuar como empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa.
– Considera-se elemento de empresa todo o exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.
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