INVESTIMENTO INICIAL: R$ 50,00
TIPO DO NEGÓCIO: Microempreendedor Individual (MEI)
PESQUISA: Portal do Empreendedor
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: CNPJ, RG e CPF
LICENÇAS OBRIGATÓRIAS: Nenhuma
INSCRIÇÕS OBRIGATÓRIAS: Previdência Social, Simples Nacional e SIMEI
ÁREA MINIMA: Pode-se trabalhar em casa.
MÃO DE OBRA: até 1 funcionário
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
– A MEI – Microempreendedor Individual, possibilita que o empresário individual tenha receita bruta anual de R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e SIMEI.
– O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais para o MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos. Ver artigo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
– O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5,00 relativos ao ISS (prestação de serviços). Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social – Contribuinte Individual (tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade).
– O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, onde é possível verificar as atividades permitidas e obter maiores informações. Vale lembrar que no caso de início de atividades no próprio ano-calendário, o limite de receita bruta acima mencionado será proporcional ao número de meses de atividade.
– Lembre-se de que cada município pode ter particularidades e exigências específicas. Portanto, é recomendado buscar informações adicionais junto à prefeitura local e contar com o auxílio de um contador para garantir o cumprimento de todas as etapas e obrigações necessárias para a abertura e funcionamento da sua MEI.
– Verifique se a atividade que você pretende exercer está dentro das atividades permitidas para a MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
– Confira se você atende aos critérios para ser um MEI, como ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não ser sócio ou titular de outra empresa.
– Verifique na prefeitura do seu município se é necessário fazer alguma consulta de viabilidade para a atividade pretendida. Alguns municípios exigem essa etapa antes de prosseguir com a formalização.
– No portal, preencha o formulário com seus dados pessoais, informações sobre a atividade que irá exercer e outras informações solicitadas.
– Após o preenchimento do formulário, você obterá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento oficial que comprova a sua condição de MEI
– Com o CCMEI em mãos, você poderá acessar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da sua MEI. Faça isso pelo site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).
– No portal do Portal do Empreendedor, você poderá solicitar o Alvará Provisório de Funcionamento, caso necessário para a sua atividade. Verifique se seu município exige essa etapa
– Após a formalização, você terá algumas obrigações mensais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
– Esteja atento e atualizado às obrigações e prazos relacionados à sua MEI, como a atualização de informações, a entrega de declarações e a regularização dos pagamentos.
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