O Contrato Social é o documento mais importante do início do empreendimento, lá estarão definidos todos os interesses das partes, objetivo da empresa, integralização das quotas, entre outros aspectos relevantes para a sociedade. O ideal que o contrato social deva passar pelo crivo de uma assessoria jurídica e/ou contábil, sendo que as ME e EPP estão dispensadas desta exigência legal.
Itens necessários para a elaboração:
– Percentual de participação de cada um dos sócios;
– Atividades que a empresa se dedicará;
– Enquadramento tributário;
– Cotas de participação no capital da empresa;
– Realização de “busca prévia”, a verificação de disponibilidade do nome e objeto social pretendido pelo novo negócio; e,
– Registro em cartório.
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