SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

– cumprir os requisitos previstos na legislação; e

– formalizar a opção pelo Simples Nacional.

 

Características principais do Regime do Simples Nacional:

– ser facultativo;

– ser irretratável para todo o ano-calendário;

– abrange os seguintes tributos: IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica), CSLL (contribuição social sobre o lucro), PIS/PASEP (programa de integração social), COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social), IPI (imposto sobre produtos industrializados), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicação), INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa à parte patronal) a cargo da pessoa jurídica (CPP);

– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

– apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

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